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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Banco do Brasil aceitará procuração simples para levantar alvarás

Banco do Brasil aceitará procuração simples para levantar alvarás

Publicado por OAB - Distrito Federal (extraído pelo JusBrasil) - 8 meses atrás
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Brasília, 22/04/2013 A pedido da OAB/DF, o Banco do Brasil aceitará procurações simples dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes. O medida começará no dia 2 de maio, e o Banco orientará todas as agências para seguirem a mesma conduta. A iniciativa surgiu depois da reclamação de vários advogados que encontravam dificuldades para o recebimento de alvaras liberatórios de recursos na Justiça em nome de seus clientes.
O advogado deverá, apenas, apresentar a procuração nos autos e certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, atestando a habilitação do profissional para representar seu cliente. Esse é o papel efetivo da OAB, na busca de um advogado respeitado e valorizado, trazendo a confiabilidade no processo como um princípio que rege a atividade profissional, disse o presidente da Seccional, Ibaneis Rocha.
Para o levantamento das quantias, os advogados tinham de apresentar procurações atualizadas, com poderes especiais e específicos e firma das partes, reconhecida por autenticidade, não levando em consideração a procuração constante nos autos, mesmo quando nela constasse ao advogado poderes para receber e dar quitação.
Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CEF) também alterou os procedimentos para levantamento de valores inscritos em alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPV) ou precatórios. A alteração da norma terá repercussão em todo território nacional. O procedimento a ser adotado será o mesmo do Banco do Brasil.
Reportagem Tatielly Diniz Comunicação Social Jornalismo OAB/DF