PORTAL

Portal é uma abertura cósmica, um foco de energia cósmica, um buraco no espaço, onde existem condições eletromagnéticas que permitem uma fusão de espaços que possibilitam a passagem de uma dimensão para outra. “janela do tempo”. Os Portais são ligados no Universo, como se fosse uma grande teia, onde todos compartilham as emoções e sentimentos (energias cósmicas), onde o todo se relaciona com tudo e o tudo se relaciona com todos (centelha divina).

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Procuração modelo

Procuração “Ad Judicia”
A Procuração Ad Judicia é utilizada para processos judiciais. É o instrumento pelo qual você outorga poderes a alguém, ou seja, eu dou o poder a outrem para atuar em meu nome, quando o cliente passa uma procuração para o advogado, ele permite que ele atue em seu nome, dando-lhe os poderes descritos na procuração.
Exemplo: Alex contrata a advogada Rita para atuar em um processo de Guarda, e para que isso ocorra tem que lhe passar uma procuração, dando-lhe  o poder de ingressar em juízo e só assim poderá demandar em seu nome.
Se houver um representado ou assistido tem que ser representado pela pessoa que tem poder familiar sobre ele, como por exemplo, o pai ou a mãe.
Procuração com representação:

PROCURAÇÃO AD JUDICIA
Nome do menor, menor impúbere, nascido em ....(data), neste ato representado por  ....(nome do representado), estado civil, nacionalidade, profissão, identidade sob o nº......., devidamente cadastrado no CPF/MF sob o nº........, residente e domiciliado na Rua ........, n°, Bairro, Cidade – Estado, CEP .......-..., nomeia e constitui como seu advogado ... nome do advogado, estado

domingo, 23 de outubro de 2016

DPVAT não cobre danos de acidente de trem

HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE COBERTURA DO DPVAT - Quarta Turma - STJ

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) não cobre os danos de acidente ocasionado por trem. A Lei n. 6.194/1974 instituiu o "Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", conhecido como seguro DPVAT. 
Por sua vez, o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que trata de definições utilizadas no próprio CTB - define "veículo automotor" como "todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)". 

Advogados podem fazer consulta a autos conclusos

VOCÊ SABIA QUE ADVOGADOS PODEM FAZER CONSULTA AOS AUTOS CONCLUSOS?!
Essa discussão voltou à tona por conta da instauração do Pedido de Providências n.º 6596/2013, que solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça providências necessárias para que a Ordem de Serviço elaborada por uma juíza da comarca de Sertanópolis cumprisse artigo 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94, que assim dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

No julgamento do referido pedido, o Ilmo. Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo chegou a conclusão que a Ordem de Serviço, apesar de não impossibilitar totalmente o acesso aos autos conclusos, acabou "por burocratizar o atendimento dos advogados pela magistrada, pois condiciona a consulta ou a apreciação urgente de processos conclusos à prévio requerimento forma e expresso nesse sentido".

Vista aos autos

Quando não é possível dar vistas aos autos:
  • Quando um processo tramita em segredo de justiça. Ocorre em processos de família, para proteção das partes, para proteger o menor de idade e a intimidade dos casais, ação de divórcio, pensão alimentícia, guarda, nesses casos, somente as partes e os advogados que estão no processo, habilitados em procurações poderão ter acesso aos autos; 
  • Quando um processo está na conclusão, não dá para ver este processo porque ele está no gabinete do juiz. Conclusão significa que o processo está com o juiz para ele dar andamento judicial;
  • Quando os autos estão na contadoria, normalmente a contadoria fica em lugar separado do cartório, então não tem como o escrevente lhe dar o processo para obter vistas;
  • Também não tem como saber as informações que vem da Receita Federal,  isso ocorre para evitar a fraude com os dados disponíveis.
NCPC -Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

Sentença não condenatória pode ser executada nos próprios autos- STJ

As sentenças, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constituem títulos executivos judiciais desde que estabeleçam obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Informativo STJ 585/2016
22/6/2016, DJe 27/6/2016. Recursos Repetitivos DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXEQUIBILIDADE DE SENTENÇAS NÃO CONDENATÓRIAS (ART. 475-N, I, DO CPC/1973). RECURSO REPETITIVO. TEMA 889. 
A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. De início, destaca-se que o ponto nodal da controvérsia consiste em definir se há exequibilidade (ou não) em sentenças não condenatórias, notadamente após o acréscimo, pela Lei n. 11.232/2005, do art. 475-N, I, ao CPC/1973 ("Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: I - a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia"), quer a decisão contenha julgamento de procedência, quer de improcedência, dada a natureza dúplice do elemento declaratório presente em toda decisão judicial. Inclusive, a Lei n. 13.105/2015 (CPC/2015) reproduz essa norma: "Art. 515. São títulos executivos judiciais,

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Custas processuais e cumprimento de sentença no NCPC


Sobre a cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença (Súmula 59 TJPR).

Logo que entrou em vigor a Lei nº 11.232/2005 (lei essa que permitiu incluir no CPC/73 dispositivos para o cumprimento de sentença), tanto a doutrina quanto a jurisprudência divergiam sobre a possibilidade de serem cobradas as custas processuais.

Assim, diante do número excessivo de recursos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Paraná, questionando sobre a cobrança de custas nessa fase processual, decidiu-se, em 12/08/2014, pela criação da Súmula (Enunciado) dominante visando elucidar essa questão, senão vejamos: SÚMULA Nº 59 “Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005”.

O Novo CPC no seu art. 523 “caput” refere-se à intimação do devedor para