Interdição – ocorre em favor das pessoas que possuem problemas de saúde física ou mental, cabe a um médico fazer essa avaliação (a pessoa terá que fazer exames médicos), então um juiz vai nomear uma pessoa (que se da o nome de curador) que vai tomar as decisões em favor dessa pessoa protegida e assim decreta a interdição. Então essa pessoa vai poder agir em tudo ou em parte em nome do interditado. O dinheiro que o incapaz possui continua em nome dele, só que a mãe, o curador, vai poder usá-lo sempre em favor da pessoa deficiente, que terá que prestar contas dos gastos ao juiz.
Para reverter a
interdição, a
pessoa terá que ingressar com uma ação solicitando o levantamento da
intervenção, novamente terá exames médicos
para provar que essa pessoa não está mais incapacitada.
Tudo que o
interditando fazer antes da interdição
poderá ser anulado, caso os interessados ingressem com uma ação.
Tudo que fizer após a interdição é nulo, não tem validade nenhuma.
O curador terá que cuidar da pessoa, de seus
bens e prestar contas ao juiz.
Curatela – é feita para maior de idade
Tutela = é para menor de idade
Confiar
a administração dos negócios a um terceiro
Está
relacionada, prioritariamente, ao discernimento, capacidade.
Se voltar a ter
capacidade intelectual
fará o levantamento da interdição
Até
os 16 anos – é incapaz - o menor é representado
Dos
16 aos 18 - relativamente incapaz - é assistido
Depois
dos 18 é capaz