Art. 16 da Lei da Ação Civil Pública e efeitos "erga omnes"
I – Apresentação
Foi com grande satisfação que recebi o convite de meu amigo Érico de Pina Cabral para participar deste I Congresso Brasileiro de Processo Civil Coletivo, realizado pela Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, entidade de que tive a honra de fazer parte durante a época em que fui promotor de Justiça no Estado de Goiás. Aproveito então a oportunidade tanto para agradecer o fato de ter sido lembrado para falar neste evento quanto para elogiar a brilhante iniciativa de promover um congresso desta magnitude em minha cidade natal.