ESBOÇO DE PARTILHA
AMIGÁVEL/ ADJUDICAÇÃO
Pelo
presente instrumento particular de partilha amigável, Maria Isabel ...., viúva e cabeça de casal, por falecimento de seu esposo Abílio ...,
Ana, Isabel.... e Amaro..., seus filhos, todos maiores e capazes, residentes e
domiciliados nesta cidade, sendo que o filho reside em Cabo,,/RJ, declaram
que entre si ficou justo e combinado, por mútua convenção e nos termos da Lei,
a feitura deste documento de partilha referente aos bens deixados por
falecimento do dito finado, da seguinte maneira:
a)
Segundo a descrição e avaliação, o acervo do espólio monta a importância total
de R$ 100.733,57, (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e três
reais e cinquenta e sete centavos) sendo representado pelo seguinte bem:
1 – um
apartamento residencial sito na Rua Haddock .. – Estácio,
freguesia do Espirito Santo, desta cidade, correspondente a fração ideal de
1/12 do respectivo terreno, que mede 8,00m de frente por 44,00m de comprimento,
confrontando pelo lado direito com o prédio n°03, pelo lado esquerdo com o
prédio n° 07, ambos da rua Haddock Lobo, e nos fundos com o prédio nº26 da rua
Professor Quintino .., pertence o referido imóvel a zona do 7° Oficio do
RGI, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 0008021-5 CL 000000-3,
no valor de R$ 168.733,57;
b)
Considerando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe
a metade do monte partível, sendo, portanto, a sua meação no valor de R$ 00.366,79.
A outra metade, também no valor de R$ 00.366,78, que constitui a meação do
inventariado, seria dividida entre os filhos, e caberia a cada um a importância
de R$ 28.122,26 (vinte e oito mil cento e vinte e dois reais e vinte e seis
centavos).
I – 50%
(cinquenta por cento) ou 3/6 do apartamento residencial sito na Rua Haddock – Estácio, correspondente á sua meação e mais 50% ou
3/6 correspondente ao quinhão dos filhos, tendo em vista que renunciaram á
herança do inventariado (pai) em favor da mãe.
II – Aos
três filhos, Ana , Isabel e Amaro , caberia para cada um: – 1/6, no valor de R$00.122,26 do apartamento
residencial sito na Rua Haddock -Estácio.
III –
Os filhos, Ana, Isabel e Amaro renunciam ao seu quinhão em favor da mãe, Maria Isabel , desta forma o apartamento em questão será adjudicado á
mãe.
Assim
sendo, temos por feita e concluído o esboço da presente partilha amigável, e,
por nos acharmos assim justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai
por todos assinado, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Rio
de Janeiro, 00 de dezembro de 2011
Assinaturas
-
viúva meeira
-
filha herdeira
– filha
herdeira
- filho
herdeiro
Advogada - Maria
OAB/RJ 000673
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -
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