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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Esboço partilha/Adjudicaçao - Isabel

ESBOÇO DE PARTILHA AMIGÁVEL/ ADJUDICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de partilha amigável, Maria Isabel ...., viúva e cabeça de casal, por falecimento de seu esposo Abílio ..., Ana, Isabel.... e Amaro..., seus filhos, todos maiores e capazes, residentes e domiciliados nesta cidade, sendo que o filho reside em Cabo,,/RJ, declaram que entre si ficou justo e combinado, por mútua convenção e nos termos da Lei, a feitura deste documento de partilha referente aos bens deixados por falecimento do dito finado, da seguinte maneira:
a) Segundo a descrição e avaliação, o acervo do espólio monta a importância total de R$ 100.733,57, (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) sendo representado pelo seguinte bem:
1 – um apartamento residencial sito na Rua Haddock ..  – Estácio, freguesia do Espirito Santo, desta cidade, correspondente a fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, que mede 8,00m de frente por 44,00m de comprimento, confrontando pelo lado direito com o prédio n°03, pelo lado esquerdo com o prédio n° 07, ambos da rua Haddock Lobo, e nos fundos com o prédio nº26 da rua Professor Quintino .., pertence o referido imóvel a zona do 7° Oficio do RGI, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 0008021-5 CL 000000-3, no valor de R$ 168.733,57;

b) Considerando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe a metade do monte partível, sendo, portanto, a sua meação no valor de R$ 00.366,79. A outra metade, também no valor de R$ 00.366,78, que constitui a meação do inventariado, seria dividida entre os filhos, e caberia a cada um a importância de R$ 28.122,26 (vinte e oito mil cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).

c) Desta forma, cabe à viúva meeira, Maria Isabel , e é dado em pagamento:
I – 50% (cinquenta por cento) ou 3/6 do apartamento residencial sito na Rua Haddock – Estácio, correspondente á sua meação e mais 50% ou 3/6 correspondente ao quinhão dos filhos, tendo em vista que renunciaram á herança do inventariado (pai) em favor da mãe.
II – Aos três filhos, Ana , Isabel  e Amaro , caberia para cada um: – 1/6, no valor de R$00.122,26 do apartamento residencial sito na Rua Haddock -Estácio.
III – Os filhos, Ana, Isabel  e Amaro  renunciam ao seu quinhão em favor da mãe, Maria Isabel , desta forma o apartamento em questão será adjudicado á mãe.

Assim sendo, temos por feita e concluído o esboço da presente partilha amigável, e, por nos acharmos assim justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinado, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Rio de Janeiro, 00 de dezembro de 2011
Assinaturas
- viúva meeira
- filha herdeira
– filha herdeira
- filho herdeiro
                   
Advogada - Maria
OAB/RJ  000673
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -

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