PORTAL

Portal é uma abertura cósmica, um foco de energia cósmica, um buraco no espaço, onde existem condições eletromagnéticas que permitem uma fusão de espaços que possibilitam a passagem de uma dimensão para outra. “janela do tempo”. Os Portais são ligados no Universo, como se fosse uma grande teia, onde todos compartilham as emoções e sentimentos (energias cósmicas), onde o todo se relaciona com tudo e o tudo se relaciona com todos (centelha divina).

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

NCPC - Rito / Procedimento

A petição inicial está prevista nos artigos 319 a 321 NCPC.

Processos no novo CPC: processo de Conhecimento e
                                                  processo de Execução

                                                 processo cautelar foi extinto

Ritos no novo Código:   procedimento comum e
                                               procedimento especial


Procedimento comum é o procedimento padrão
                                           aplica-se no: 
                                                processo de conhecimento e a na
                                                fase de cumprimento de sentença

                                               e subsidiariamente aos 
                                                   procedimentos especiais e ao 
                                                   processo de execução


O Processo de Conhecimento, disciplinado a partir do artigo 318, manda aplicar a todas as causas o PROCEDIMENTO COMUM, salvo as disposições contrárias do código, aplicando-se este procedimento subsidiariamente aos 
procedimentos especiais e ao processo de execução.

Teremos no novo CPC 

        o procedimento comum e 
        os procedimentos especiais
        o sumário não tem mais previsão. 

Os procedimentos especiais regulados nos arts. 539 a 770. São 
as ações de famílias (arts. 693 a 699), 
trazendo outras novidades, como a ação de dissolução parcial de sociedade (arts. 599 a 609) e 
regulação de avaria grossa (arts.707 a 711). 
A oposição (arts. 682 a 686) agora é ação e não mais forma de intervenção de terceiros.

TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
.CAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
CAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
CAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
CAPÍTULO VIII - DA OPOSIÇÃO
CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO
CAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
CAPÍTULO XI - DA AÇÃO MONITÓRIA
CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
CAPÍTULO XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
CAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

       Depois dos procedimentos especiais vem: 
       1- processo de execução (arts 771 a 925) em seguida 
       2- a ordem dos processo e dos processos de
           competência originária dos Tribunais (arts. 926 a 993) e, depois 
       3- os recursos (arts. 994 a 1044) finalizando com as
       4- disposições finais e transitórias (arts. 1.045 a 1.072). 

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