O que é uma
Procuração
A procuração é o documento pelo qual uma pessoa transfere
poderes a outra para realizar em seu nome determinados atos, assinar contratos,
entregar e receber documentos e até mesmo casar. A Procuração garante que
uma pessoa pratique atos através de outra, atos comerciais, representações em
órgãos públicos, tribunais e outros.
Ex1: Carlos
necessita regularizar a construção do prédio que está fazendo junto ao
Município, obtendo alvará de construção para dar andamento à obra. Entretanto, Carlos
tem que viajar e não poderá ficar na cidade. Desse modo, autoriza uma pessoa da
sua confiança a fazer a regularização da construção e obter alvará de
construção. Para tanto, designa Celmo, seu tio, que aceita ser seu
representante e defender seus interesses perante o município. Assim, é feita
uma procuração em que Carlos, transfere poderes para que Celmo o represente junto
ao Município e consiga o alvará. Neste caso se trata de procuração Ad Negotia ou procuração Extrajudicial
Ex2: José é
comerciante e possui muitos cheques sem fundos e necessita fazer a cobrança
judicial das dívidas. Para tanto, contrata Dr. Fausto para que proponha ações
de cobrança e execuções dos cheques. Para que Dr. Fausto atue, o represente em juízo,
José terá que lhe fornecer uma procuração judicial, transferindo poderes e
autorizando que Dr. Fausto proponha as ações, acompanhe todos os procedimentos.
Neste caso se trata de Procuração Ad Judicia ou Procuração Judicial.
Nomes e Expressões na
Procuração
A procuração pode ser chamada de:
Mandato,
Instrumento de Mandato,
Contrato de Mandato.
Quem detém o “mando” seria a pessoa a ser representada, pois
esta concede poderes e autorizações a outra para que atue em seu nome e
benefício.
Denominação das
partes na procuração
A) Representado, Outorgante
e Mandante: Pessoa que é representada, que autoriza e outorga poderes a outra
para que defenda seus interesses.
B) Representante,
Outorgado e Mandatário: Pessoa que representa, defende e atua em nome do
representado.
Formas e Finalidades
da Procuração
A procuração pode ser:
privada, chamada Procuração por Instrumento Particular.
pública, sendo chamada Procuração Pública.
Procuração por
Instrumento Particular:
É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada
por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e
assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.
Reconhecimento de
Firma: Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por
Instrumento Particular, a assinatura poderá ser reconhecida em cartório
(geralmente ofício de notas). Neste procedimento o tabelião irá conferir se
assinatura da procuração confere com a assinatura arquivada no cartório e, em
caso positivo, colocará sobre a assinatura carimbo ou selo de autenticação do
cartório, significando que aquela assinatura teve autenticidade conferida.
Procuração Pública:
É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e
registrada em cartório (ofício de notas), garantindo um documento mais
confiável e seguro que a procuração por instrumento particular.
Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis
costumam exigir para dar maior segurança nas relações comerciais.
A pessoa que não
souber ler ou escrever ou não puder assinar. Obrigatoriamente será procuração pública
Finalidade da Procuração
Quanto a finalidade
poderá ser
Procuração Extrajudicial ou Ad
Negotia
Procuração Judicial ou Ad
Judicia.
Procuração
Extrajudicial ou Ad Negotia:
destinada a representação fora do âmbito judicial, para
realização de negócios, transações comerciais ou representações em órgãos
públicos.
Exemplos: para
comprar ou vender imóveis, veículos, para representar junto ao INSS,
Município ou órgãos públicos.
Procuração Ad Judicia:
destinada ao advogado para representar seu cliente em Juízo (processo, ação ou
procedimento judicial). Ex: Ação de Cobrança, Ação de Separação/Divórcio, Ação
de Alimentos, Ação Indenizatório, Inventário e outras.
Requisitos e Elementos da Procuração
O documento de
procuração deve conter em sua composição:
nomes: representado e representante (partes envolvidas),
poderes
autorizações que são concedidas na representação.
finalidade da representação
Nome e
Qualificações das Partes Envolvidas: Representante (Outorgado/Mandatário) e
Representado (Outorgante/Mandante). A qualificação da parte são os dados
pessoais, ou seja, nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,
filiação, RG, CPF, endereço com CEP.
A finalidade ou
objeto da procuração: especificar para que serve ou vai servir a
procuração. Ex: Para ajuizar e
acompanhar ação judicial de indenização na 1ª Instância na Comarca de Montes
Claros; Para representar perante o INSS e requerer benefícios previdenciários,
acompanhando e desempenhando todos os atos necessários ao bom andamento do
processo administrativo.
Poderes: especificar
quais os atos que podem ser praticados e quais poderes possui o representante
para atuar. É aconselhável que se especifique ao máximo quais poderes e atos o
representante está autorizado a praticar. Há determinados atos que exigem
Poderes Especiais.
Poderes Especiais
são autorizações dadas ao representante para que o mesmo possa transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber citação
inicial, reconhecer a procedência do pedido, renunciar direito, receber, dar
quitação e firmar compromisso. Se os Poderes Especiais não estiverem expressos
na procuração, o representante não poderá praticar tais atos. Isto na
procuração judicial.
O local e a data
em que foi lavrada ou outorgada a procuração.
Serve para que todos saibam a partir de quando a procuração
e poderes nela contidas são válidos. Ex: Ita, 01 fevereiro de 2013
Poderes da Procuração
A procuração pode
conferir poderes para:
alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer
atos que exorbitem da administração ordinária, para tanto, dependerá de poderes especiais e expressos. (art.661 CC)
Art.
667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução
do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a
quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Art.
675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo
mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das
despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
Extinção ou Cancelamento da procuração
A procuração não terá
mais efeito se
o outorgante a revogar ou
o outorgado desistir do compromisso,
as partes morrerem ou tiverem doença grave
por mudança.
Prazo
Determinado - possuem
prazo certo para terminar, o que geralmente é informado no próprio instrumento
de mandato (procuração). Só para determinado ato, assim ele não poderá atuar em
outras coisas, só naquela finalidade.
Indeterminado – sem prazo, mas extingue-se com a morte
Em causa própria – não se extingue nem com a morte das
partes
OBS.: Se a
procuração for registrada em cartório é aconselhável que o outorgante comunique
ao cartório a revogação do mandato, para evitar o uso indevido da procuração
por terceiro que não mais inspira confiança.
2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário