PORTAL

Portal é uma abertura cósmica, um foco de energia cósmica, um buraco no espaço, onde existem condições eletromagnéticas que permitem uma fusão de espaços que possibilitam a passagem de uma dimensão para outra. “janela do tempo”. Os Portais são ligados no Universo, como se fosse uma grande teia, onde todos compartilham as emoções e sentimentos (energias cósmicas), onde o todo se relaciona com tudo e o tudo se relaciona com todos (centelha divina).

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

BROCARDOS JURÍDICOS

BROCARDOS JURÍDICOS


Miguel Reale ensina com clareza “que os brocados jurídicos, se nem sempre traduzem princípios gerais ainda subsistentes, atuam como ideias diretoras, que o operador de Direito não pode a priori desprezar” (Lições Preliminares de Direito, Saraiva, p. 315).

Os brocardos jurídicos, também chamados de  axiomas  ou de máximas jurídicas, constituem um pensamento sintetizado  em uma única sentença, que expressa uma conclusão reconhecida como verdade consolidada.
Os brocardos assemelham-se aos provérbios, estes traduzindo a sabedoria popular, aqueles as máximas colhidas na prática do Direito. O prestígio dos brocardos varia conforme o tempo e o lugar.
1_ Abundans cautela non nocet.
    Cautela excessiva não prejudica.
2_ Absolvere debet judex potius in dúbio quam condemnare.
    Em caso de dúvida, o juiz deve antes absolver que condenar.
3_ Abens heres non est.
    Ausente não é herdeiro.
4_ Absque bona fide nulla valet praescriptio.
    Onde falta a boa fé a prescrição não tem valor.
5_ Accessotium sequitur principale.
    O acessório acompanha o principal.
6_ Confessio dividere non debet.
A confissão não deve dividir-se.
7_ Confessio est regina probationum.
A confissão é a rainha das provas.
8_ Cujus est donandi, eidem et vendendi, et concedendi jus est.
Aquele que tem o direito de dar, também tem o de vender e conceder.
9_ Dormientibus jus non succurit.
O direito não socorre os que dormem.
10_ Dura lex, sed lex.
A lei é dura, mas é a lei.
11_ Ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat.
Cabe a prova àquele que alega, não ao que nega.
12_ Electa una via non datur regressus ad alteram.
Escolhido um caminho não há regresso para outro.
13_ Ex facto oriur ius.
Do fato nasce o direito.
14_ Fiat iustitia, pereat mundus.
Faça-se justiça mesmo que pereça o mundo.
15_ Ignorantia legis neminem excusat.
A ignorância da lei não escusa ninguém.
16_ In claris, cessat interpretatio.
A interpretação cessa diante do que é claro.
17_ In dubio pro operario.
Em caso de dúvida, decidi-se pelo operário.
18_ In dubio pro reo.
Na dúvida, a favor do réu.
19_ Interrogatus non respondens habetur pro confesso.
Ter-se-á por confesso o interrogado que não responder.
20_ Lex clara non indiget interpretatio.
Lei clara não carece de interpretação.
21_ Jus et obligatio sunt correlata.
Direito e obrigação são correlatos.
22_ Lex prospicit, non respicit.
A lei não é retrospectiva, mas prospectiva.
23_ Lex jubeat, non saudeat.
A lei obriga, não persuade.
24_ Memo ad faciendum cogi potest.
Ninguém pode ser coagido a fazer algo.
25_ Lex non est textus sed contextus.
A lei não é texto, mas contexto.
26_ Mors omnia solvit.
A morte desfaz todas as coisas.
27_ Nullum crimen sine lege.
Não há crime algum sem lei.
28_ Necessitas caret lege.
A necessidade dispensa a lei.
29_ Testis unus, testis nullus.
Uma testemunha, testemunha nenhuma.
30_ Ubi homo, ibi ius.
Onde está o homem, aí está o Direito.

BROCARDOS JURÍDICOS

1_ Abundans cautela non nocet.
Cautela excessiva não prejudica.
2_ Absolvere debet judex potius in dúbio quam condemnare.
Em caso de dúvida, o juiz deve antes absolver que condenar.
3_ Abens heres non est.
Ausente não é herdeiro.
4_ Absque bona fide nulla valet praescriptio.
Onde falta a boa fé a prescrição não tem valor.
5_ Accessotium sequitur principale.
O acessório acompanha o principal.
6_ Confessio dividere non debet.
A confissão não deve dividir-se.
7_ Confessio est regina probationum.
A confissão é a rainha das provas.
8_ Cujus est donandi, eidem et vendendi, et concedendi jus est.
Aquele que tem o direito de dar, também tem o de vender e conceder.
9_ Dormientibus jus non succurit.
O direito não socorre os que dormem.
10_ Dura lex, sed lex.
A lei é dura, mas é a lei.
11_ Ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat.
Cabe a prova àquele que alega, não ao que nega.
12_ Electa una via non datur regressus ad alteram.
Escolhido um caminho não há regresso para outro.
13_ Ex facto oriur ius.
Do fato nasce o direito.
14_ Fiat iustitia, pereat mundus.
Faça-se justiça mesmo que pereça o mundo.
15_ Ignorantia legis neminem excusat.
A ignorância da lei não escusa ninguém.
16_ In claris, cessat interpretatio.
A interpretação cessa diante do que é claro.
17_ In dubio pro operario.
Em caso de dúvida, decidi-se pelo operário.
18_ In dubio pro reo.
Na dúvida, a favor do réu.
19_ Interrogatus non respondens habetur pro confesso.
Ter-se-á por confesso o interrogado que não responder.
20_ Lex clara non indiget interpretatio.
Lei clara não carece de interpretação.
21_ Jus et obligatio sunt correlata.
Direito e obrigação são correlatos.
22_ Lex prospicit, non respicit.
A lei não é retrospectiva, mas prospectiva.
23_ Lex jubeat, non saudeat.
A lei obriga, não persuade.
24_ Memo ad faciendum cogi potest.
Ninguém pode ser coagido a fazer algo.
25_ Lex non est textus sed contextus.
A lei não é texto, mas contexto.
26_ Mors omnia solvit.
A morte desfaz todas as coisas.
27_ Nullum crimen sine lege.
Não há crime algum sem lei.
28_ Necessitas caret lege.
A necessidade dispensa a lei.
29_ Testis unus, testis nullus.
Uma testemunha, testemunha nenhuma.


30_ Ubi homo, ibi ius.
Onde está o homem, aí está o Direito.

Assim também conclui Orlando Gomes, ao afirmar que os brocardos jurídicos “representam uma condensação tradicional de princípios gerais” (Introdução à Ciência do Direito, Forense, p. 50).
Muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação ao caso concreto,  podem influir no desfecho de uma ação. Vejamos alguns.
Surge discussão sobre o alcance de uma lei e sua aplicação ao conflito posto em juízo. O brocardo “ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit” (quando a lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio). É dizer, se sobre determinado aspecto em discussão a lei foi omissa, é porque o legislador não desejou regular a matéria, logo continua em vigência a norma anterior.
É antiga a máxima de que “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos). Para ficar em um só exemplo, analise-se a atual discussão sobre poder ou não o Ministério Público promover investigações. Se o órgão pode o mais (propor a ação penal), a conclusão é a de que pode o menos (investigar o crime).
Alguns revelam-se de grande importância para impedir interpretações que cerceiem os direitos do cidadão. Por exemplo, há inúmeros casos de fraudes contra a Previdência Social para recebimento de pensão. Um dos mais comuns é o casamento de jovens com pacientes em estado terminal. O administrador não pode negar o benefício, porque “ubi Lex non distinguit nec nos distinguere devemus” (onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir). Neste caso, o que se tem a fazer é editar lei que impeça a obtenção do benefício previdenciário fraudulento.
O brocardo “odiosa restrigenda, favorabilia amplianda” (restrinja-se o odioso, amplie-se o favorável), pode ser aplicado no Direito Penal. Por exemplo,  na hipótese de aumento da pena na invasão de domicílio por um funcionário público (CP, artigo 150, § 2º). Se o ato  praticado não tem relação com a função pública, não se aplica a majorante.
Vejamos a interpretação que leva ao absurdo. No Brasil a população revolta-se contra o fato de motoristas alcoolizados escaparem da punição penal por se recusarem a submeter-se ao bafômetro. A justificativa é a de que não podem ser obrigados a produzir prova contra si mesmo.  Aqui seria adequado aplicar-se a máxima “commodissimum est, id accipi, quo res de qua agitur, magis valeat quam pereat”  (prefira-se a inteligência dos textos que torne viável o seu objetivo, ao invés da que os reduza à inutilidade).
De grande valia no processo civil é o brocardo “nihil factum dabo tibi ius”  (dá-me os fatos que te darei o direito). Utilizando-o, o juiz pode fazer Justiça no caso que lhe é submetido, mesmo que a inicial não tenha sido bem fundamentada.
Uns, antigos e  consagrados, são de todos conhecidos (v.g., “in dúbio pro reu”). Alguns, mais recentes, são severamente criticados (v.g., “in claris cessat interpretatio”). Eventualmente, não escritos em latim, como o consagrado “pás de nulité sans grief”  (não há nulidade sem prejuízo). Outros, verdade absoluta no passado, são hoje flexibilizados (v..g., “res judicata pro veritate accipitur”,ou seja, “a coisa julgada considera-se como verdade”.
Quando invocados em latim, assumem um caráter solene e convincente, transmitem a força de conclusão transmitida por sabedoria milenar.

Também os brocardos acumulam conteúdo didático, ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. Como toda definição, eles não podem ser entendidos estritamente, mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas, sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais, que fundamentam as relações jurídicas.

Sub judice [pron: sub iúdice]
Esta expressão é uma simplificação da seguinte frase:
"Adhuc sub judice lis est."
adhuc = adv. 'ainda', 'até agora';
sub = preposição 'sob', 'debaixo de', rege sempre ablativo;
judice = ablat. sing. de 'judex, judicis' (=juiz);
lis - nom. sing. 'lis, litis' (=lide, litígio)
Colocando na ordem direta: Lis est adhuc sub judice.
Tradução: A lide ainda está sob [apreciação do] juiz.

Pro rata
A expressão completa é: "Pro rata parte", usada geralmente na forma simplificada.
pro - preposição que pode assumir diversos significados. Os mais comuns são 'diante de', 'a favor de', 'em lugar de' ou ainda 'conforme', 'em proporção de'; rege sempre ablativo.
rata - ablat. part. passado do verbo 'reor' = contar, calcular;
parte [obs: pronuncia-se o 'e' final, embora a vobal tônica seja 'a'] - ablat. de 'pars, partis' da 3a. dec. (=parte)
Na ordem direta do português, será: 'pro parte rata'
Traduçào: Em proporção da parte contada ou calculada.

Exempli gratia / verbi gratia [pron: grássia]
Estas expressões aparecem, muitas vezes, nos livros mais antigos, na forma abreviada de 'e.g., ou 'v.g.'
Gratia - em geral, é substantivo (=graça), mas excepcionalmente, como nestas expressões, está como preposição 'por', 'pelo';
exempli - gen. sing. de exemplum, neutro da 2a. dec. (=exemplo);
verbi - gen. sing. de verbum, neutro da 2a. dec. (=palavra);
Traduçào: ambas significam 'por exemplo'. Literalmente, a segunda seria 'pela palavra', mas no uso comum ambas são equivalentes. 

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