PORTAL

Portal é uma abertura cósmica, um foco de energia cósmica, um buraco no espaço, onde existem condições eletromagnéticas que permitem uma fusão de espaços que possibilitam a passagem de uma dimensão para outra. “janela do tempo”. Os Portais são ligados no Universo, como se fosse uma grande teia, onde todos compartilham as emoções e sentimentos (energias cósmicas), onde o todo se relaciona com tudo e o tudo se relaciona com todos (centelha divina).

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ROTEIRO PRÁTICO DO DEPOIMENTO PESSOAL


ROTEIRO PRÁTICO DO DEPOIMENTO PESSOAL 16/11/2008 18:44

            DO  DEPOIMENTO PESSOAL – art. 342/347, CPC
                              Roteiro de aula do Prof. Clovis Brasil Pereira
 Finalidade
·        O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
·        Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
Efeitos  do não comparecimento
·        A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
·        Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
Tomada do depoimento
·        A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas (no que couber).
·        É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
·        Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
·        A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
Escusa de depor
·        A parte não é obrigada a depor de fatos:

I  -  criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar  sigilo.
Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

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